Trabalhando para o futuro de nossas empresas
Orientações sobre cobrança de taxa da Cetesb

Em função do grande volume de dúvidas relacionadas ao aumento desproporcional de valores cobrados pela CETESB para emissão de licenças ambientais e outros documentos, estabelecidos no Decreto Estadual nº 62.973/2017, cuja aplicação está integralmente afastada aos nossos associados e filiados, por violar o princípio da legalidade, conforme decisões judiciais constantes do Processo TJSP nº 1011107-35.2018.8.26.0053 (que transitou em julgado em 26/05/2021), prestamos a seguir esclarecimentos quanto aos principais questionamentos:

Foto 2 Boletim 283Se sua empresa:

Recebeu boleto de cobrança para emissão de licenças ambientais ou outros documentos: sugerimos que verifique se o cálculo aplicado teve como base quaisquer conceitos, fórmulas ou fator de complexidade (W) alterados pelo Decreto nº 62.973/2017, e, se cabível, solicite revisão dos valores e emissão de novo boleto - acesse aqui para maiores detalhes: https://bit.ly/3vbFF0V

Pagou boletos referentes à emissão de licenças ambientais ou outros documentos, desde 29/12/2017: sugerimos verificar junto à CETESB se houve cobrança irregular, que tenha se baseado em quaisquer conceitos, fórmulas ou fator de complexidade (W) alterados pelo Decreto nº 62.973/2017, solicitando que tais valores sejam devidamente restituídos - acesse aqui para maiores detalhes - https://bit.ly/3h8O2SI

Destacamos que, quanto ao processo judicial referente ao Decreto Estadual nº 64.512/2019, a FIESP já apresentou recurso para a instância superior e aguarda nova decisão judicial. 

Para mais informações entre em contato com o SIAMFESP.